1. 1. Das partes
1.1 – São partes deste instrumento a empresa GUILHERME CECILIO LIMA 43083675810, inscrita no CNPJ sob o nº 29.221.250/0001-33, com sede na cidade de Franca-SP, bairro Jardim Aeroporto I, nº 882, CEP 14.404-052, aqui denominada PRESTADORA, e a pessoa física ou jurídica, denominada ASSINANTE, ambas tendo entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
2. Definições
2.1 – São adotadas as seguintes definições no presente CONTRATO:
a) PRESTADORA: pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de aluguel e assinatura de jogos de tabuleiro na cidade de Franca-SP;
b) ASSINANTE: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a PRESTADORA, para fruição de um ou mais serviços por ela prestados;
c) SERVIÇO DE ASSINATURA DE JOGOS DE TABULEIRO(“SERVIÇO”): serviço destinado ao empréstimo de jogos de tabuleiro ao ASSINANTE, referente ao PLANO DE ASSINATURA por ele escolhido no momento da contratação do SERVIÇO;
d) PLANO DE ASSINATURA: pacote de serviços específicos a serem prestados pela PRESTADORA ao ASSINANTE;
e) ADESÃO: manifestação verbal ou escrita do ASSINANTE para aquisição do SERVIÇO e adesão às condições do presente CONTRATO;
f) MENSALIDADE, SEMESTRALIDADE e ANUIDADE: quantia mensal, semestral ou anual, paga pelo ASSINANTE à PRESTADORA, cujo valor dependera do PLANO DE ASSINATURA escolhido no momento da contratação do serviço, ou em alteração posterior solicitada pelo ASSINANTE;
3. Da Descrição e Características do Serviço
3.1 – Este contrato tem por objeto a prestação do SERVIÇO DE ASSINATURA DE JOGOS DE TABULEIRO, especificamente prestado ao ASSINANTE.
3.2 – Para usufruir do SERVIÇO, o ASSINANTE deverá optar por um PLANO DE ASSINATURA dentre os definidos nos termos deste CONTRATO e no site da PRESTADORA.
3.3 - Os jogos de tabuleiro são de propriedade da PRESTADORA e poderão, a seu critério, serem disponibilizados ao ASSINANTE em regime de locação (empréstimo oneroso), ou por qualquer outro meio a critério da PRESTADORA, de acordo com as regras estabelecidas neste contrato.
4. Da Divulgação do Contrato e da Anuência do Assinante
4.1 – O presente CONTRATO está disponível para consulta prévia por meio do site (https://www.diceflix.com.br/termos-do-contrato-de-adesao). Quando da contratação do SERVIÇO, o ASSINANTE receberá cópia do presente CONTRATO por meio eletrônico (e-mail).
4.2 A adesão aos SERVIÇOS poderá ser realizada pessoalmente mediante assinatura deste contrato.
5. Dos Serviços
5.1 – O serviço de ASSINATURA permite que o ASSINANTE escolha jogos de tabuleiro dentre os disponíveis no estoque da PRESTADORA, e os mantenha pelo período estabelecido no PLANO DE ASSINATURA escolhido. Além disso, o ASSINANTE pode trocar os jogos de acordo com a flexibilidade estabelecida no seu plano.
5.2 – O serviço de LOCAÇÃO permite que o ASSINANTE escolha jogos de tabuleiro dentre os disponíveis no estoque da PRESTADORA de acordo com as regras do plano contratado, podendo permanecer com o(s) mesmo(s) enquanto sua assinatura permanecer ativa.
5.3 - Ao contratar o serviço, o ASSINANTE está ciente de que o conteúdo distribuído pela PRESTADORA, assim como as marcas, tecnologias e nomes são de propriedade de terceiros, detentores de seus respectivos direitos, que estão protegidos contra a utilização não autorizada, de acordo com a legislação em vigor. Qualquer violação a esses direitos, inclusive praticadas por terceiros, será de responsabilidade do ASSINANTE, implicando na adoção das medidas legais cabíveis e na imediata rescisão do presente contrato.
6. Dos Planos de Assinatura e Categorias de Jogos
6.1 – Os PLANOS DE ASSINATURA dividem-se entre as seguintes categorias:
6.1.1 - D4: categoria voltada para party games e jogos de menor dificuldade, ideais para iniciantes e para quem busca se divertir em jogos com muita interação social;
6.1.2 - D4+: inclui os jogos da categoria D4 com ainda mais opções. Além disso, o assinante D4+ recebe 5% de desconto na compra de qualquer jogo disponível;
6.1.3 - D6: categoria que oferece jogos de maior complexidade e estratégia. Com o plano D6, o assinante tem acesso a todos os jogos da categoria D6, além dos jogos das categorias anteriores;
6.1.4 - D6+: categoria que oferece acesso a expansões de jogos clássicos e a jogos mais avançados, sem renunciar aos jogos das categorias anteriores. O assinante D6+ tem 10% de desconto na compra de qualquer jogo disponível;
6.1.5 - D20: categoria para quem busca acesso a jogos estratégicos e complexos, sem renunciar a todos os jogos das categorias anteriores. O assinante D20 tem 10% de desconto em compras de jogos e pode solicitar a busca ou entrega de um jogo até 2 vezes por mês;
6.1.6 - D20+: categoria que oferece acesso a todo o acervo da PRESTADORA, incluindo jogos de alto valor para aquisição. Além de 15% de desconto em compras de jogos, o assinante D20+ pode solicitar busca ou entrega de jogos até 4 vezes ao mês e participa de sorteios mensais realizados pela PRESTADORA, com a chance de ganhar um jogo novo no início de cada mês.
6.2 – O SERVIÇO poderá ser contratado de acordo com a escolha do ASSINANTE, dentre os seguintes planos:
6.2.1 - D4: assinatura mensal no valor de R$20,00(vinte reais), semestral no valor de R$110,00 (cento e dez reais) ou anual no valor de R$200,00 (duzentos reais), com direito a 1 (um) jogo da categoria D4 por vez;
6.2.2 - D4+: assinatura mensal no valor de R$55,00(cinquenta e cinco reais), semestral no valor de R$300,00 (trezentos reais) ou anual no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com direito a 3 (três) jogos da categoria D4+ por vez.
6.2.3 – D6: assinatura mensal no valor de R$50,00(cinquenta reais), semestral no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) ou anual no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com direito a 1 (um) jogo das categorias D4, D4+ ou D6 por vez.
6.2.4 – D6+: assinatura mensal no valor de R$80,00(oitenta reais), semestral no valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) ou anual no valor de R$800,00 (oitocentos reais), com direito a 2 (dois) jogos das categorias D4, D4+, D6 ou D6+ por vez.
6.2.5 – D20: assinatura mensal no valor de R$100,00(cem reais), semestral no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) ou anual no valor de R$1.000,00 (mil reais), com direito a 1 (um) jogo das categorias D4, D4+, D6, D6+ ou D20 por vez.
6.2.6 – D20+: assinatura mensal no valor de R$150,00(cento e cinquenta reais), semestral no valor de R$825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) ou anual no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com direito a 2 (dois) jogos diferentes de quaisquer categorias, ou um jogo com todas as expansões disponíveis.
6.3 – O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente o PLANO DE ASSINATURA contratado, limitando a sua utilização ao disposto no presente contrato.
6.4 – A PRESTADORA poderá criar, modificar e excluir categorias e planos a qualquer tempo, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo.
7. Das Características Técnicas do Serviço
7.1 – É proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou compartilhamento dos jogos obtidos através deste contrato com a PRESTADORA.
8. Dos Preços, Formas de Pagamento e Cancelamento
8.1 – O ASSINANTE é responsável pelo pagamento à PRESTADORA dos valores vigentes na data da prestação do SERVIÇO contratado, que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas e com as opções contratadas pelo ASSINANTE, respeitando-se a CATEGORIA e PLANO DE ASSINATURA escolhidos pelo ASSINANTE. O SERVIÇO contratado será cobrado a partir da data de contratação.
8.2 - Os valores devidos pelo ASSINANTE poderão ser pagos a priori por meio de pagamento recorrente via cartão de crédito, podendo a PRESTADORA fornecer alternativas de pagamento no momento da adesão do contrato.
8.3 – O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento devendo o ASSINANTE solicitar o cancelamento para a PRESTADORA presencialmente, por telefone ou por e-mail. O ASSINANTE continuará a ter acesso ao serviço Diceflix até o fim do período de faturamento, quando deverá devolver os jogos em sua posse para efetivação do cancelamento. Na extensão permitida pelas leis aplicáveis, os pagamentos não são reembolsáveis e a Diceflix não oferece reembolsos ou créditos por períodos de assinatura utilizados parcialmente ou por conteúdo Diceflix não utilizado.
9. Do Reajuste dos Preços
9.1 – Como forma de manter o equilíbrio econômico, os preços dos PLANOS DE ASSINATURA serão reajustados conforme necessidade identificada pela PRESTADORA. Quando do reajuste de preços, o ASSINANTE será notificado com antecedência de pelo menos 15 dias por parte da PRESTADORA.
10. Da Integridade Física dos Jogos
10.1 – A integridade física dos jogos locados ou recebidos através dos PLANOS DE ASSINATURA é de total responsabilidade do ASSINANTE. Caso os mesmos sejam danificados, o ASSINANTE incorrerá em multa no valor do jogo em questão, que terá a sua posse relegada pela PRESTADORA em favor do ASSINANTE.
10.2 – Em caso de danos aos jogos locados, o valor da multa varia de acordo com o jogo locado. Podendo os valores serem conferidos no site da PRESTADORA na página específica do jogo em questão, sendo o mesmo encontrado no presente endereço: https://www.diceflix.com.br/assine/.
11. Do Prazo
11.1 – O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de contratação do SERVIÇO..
12. Da Rescisão Contratual
12.1 – O presente contrato ficará automaticamente rescindido de pleno direito caso:
a) o ASSINANTE não tenha mais interesse na continuidade da prestação do SERVIÇO, mediante comunicação à PRESTADORA.
b) o ASSINANTE utilize indevidamente os serviços, de forma que venha a fruir o SERVIÇO de forma diferente da contratada.
12.2 - A PRESTADORA se resguarda ao direito de rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses, sem que lhe seja atribuído qualquer ônus caso ocorra a constatação de práticas pelo ASSINANTE expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas no presente instrumento, bem como a distribuição indevida a terceiros dos jogos locados ou assinados.
12.3 - O presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, quando comprovado desrespeito ou violação de qualquer de suas cláusulas.
13. Do Atendimento ao Assinante
13.1 – O atendimento ao assinante será realizado pelo telefone (16) 99311-1336 e através do e-mail [email protected]
14. Da Novação
14.1 - A não utilização pela PRESTADORA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Contrato não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
15. Da Sucessão
15.1 - O presente contrato obriga as PARTES, seus herdeiros ou sucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo.
16. Do Foro
16.1 - O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio da PRESTADORA.